Quem está na fila para receber valores de precatórios sabe que pode demorar anos para recebê-los, mesmo que a Constituição Federal (CF) estipule prazos para isso. Para adiantar o recebimento desse crédito, vendê-lo não só é permitido por lei, como tem-se mostrado uma opção bastante vantajosa para quem não quer ou não pode esperar.
Um precatório pode ser vendido total ou parcialmente, independentemente da autorização do devedor, conforme o estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal. No entanto, segundo o Código Civil, o Poder Judiciário exige ser notificado da cessão de crédito através de uma homologação judicial.
O consultor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, explica que a antecipação de precatórios pode ser uma alternativa para aliviar as contas em tempos de crise financeira. “A venda de precatórios é vantajosa quando há necessidade de utilizar o dinheiro em curto prazo, pois, esta é uma operação financeira mais saudável que, por exemplo, o cheque especial ou os juros do cartão de crédito."
Ele explica que, de modo geral, o acordo de um precatório se trata da concordância do beneficiário em antecipar o seu título com deságio. Ou seja, ele poderá recebê-lo de forma antecipada, com valor inferior ao total se aguardasse o prazo determinado para pagamento.