Quais as diferenças entre precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV)?

O precatório é emitido nos casos de condenações contra a Fazenda Pública envolvendo valores acima de 60 salários mínimos. Para as condenações abaixo desse limite, são expedidas Requisições de Pequeno Valor (RPV), nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal (CF).

Os valores referentes a precatórios e RPVs expedidos pela Justiça Federal são inscritos no Orçamento Geral da União, cujas dotações são disponibilizadas, após a aprovação do Congresso Nacional, aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis pelo depósito dos créditos em favor dos beneficiários das condenações.

Por força da legislação vigente, os precatórios são pagos pela Fazenda Pública devedora até o final do exercício seguinte à sua expedição, observado o limite disponível para pagamento no exercício (art. 107-A do ADCT).

Diferentemente do prazo fixado para pagamento dos precatórios, as RPVs são depositadas pelos TRFs nos bancos oficiais, mensalmente, com obediência ao prazo de até 60 dias após suas expedições para a efetivação do depósito em favor do beneficiário do crédito.

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